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Costuma-se dizer que o salário do funcionário corresponde à metade das despesas da empresa. Você sabe quais são os encargos trabalhistas cobrados hoje em dia no Brasil?

Remuneração mensal é apenas parte dos custos

Se você está pensando em contratar funcionários, não leve em consideração apenas o salário do trabalhador. Afinal, os encargos podem custar o dobro ou mais da remuneração mensal, que costuma ser apenas 30% dos custos trabalhistas para o contratante.

Os custos obrigatórios mensais

A empresa precisa pagar, obrigatoriamente, 37% do valor do salário líquido para os encargos sociais. Isto é, 29% da remuneração para o INSS e 8% para o FGTS.

Assim, se o trabalhador tem direito a R$2.000,00 mensais de salário, é preciso pagar R$ 580,00 para o Instituto Nacional de Seguridade Social, e R$ 160,00 para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O vale-transporte também é oferecido pela empresa, sendo que apenas 6% do valor é custeado pelo funcionário. O trabalhador assalariado em R$2.000,00, que utiliza duas passagens por dia, gasta em torno de R$ 176,00 (considerando 22 dias úteis e valor da passagem R$4,00).

Sendo assim, apenas R$ 120,00 é descontado de sua folha de pagamento, restando R$ 56,00 para a empresa assumir mensalmente.

Os custos obrigatórios esporádicos

Todos os anos, sem exceção, é preciso pagar alguns “extras” aos funcionários, como 13° salário e férias. Em uma divisão mensal, é uma despesa de 8,33% do salário para cada um dos encargos, mais 1/3 de férias. Ao final dos doze meses, o trabalhador recebe o salário integral e mais 1/3 dele.

Pela remuneração acima, temos R$166,66 mensais de 13°, mais R$222,21 para as férias.

Os custos adicionais

É claro que os custos variam de acordo com a empresa. Os encargos podem aumentar caso seja oferecido uniforme, e também nas situações de licença-maternidade ou paternidade, além das ausências por doença ou acidente de trabalho.

Nas licenças, o custo para a empresa é de 1% do salário, e nos afastamentos por doença ou acidente é correspondente a 2%, ou mais.

O vale-alimentação também entra como custo adicional, pois é um benefício que não é concedido por todas as empresas. As que oferecem, descontam o correspondente a 20% do salário.

Digamos que a refeição custe R$15,00. Em um mês, o funcionário terá consumido 22 refeições (uma por dia, totalizando R$330,00). Ele pagará apenas R$ 66,00 em seu holerite, e a empresa deverá arcar com o restante: R$264,00.

Aqui, ainda podem constar outros encargos, mas depende da convenção coletiva de cada empresa, como plano de saúde, seguro de vida, auxílio para compras em farmácia, programa de qualificação etc.

Dependendo dos benefícios oferecidos aos funcionários, os encargos mensais podem ser o dobro ou mais do recebido no holerite do trabalhador.

Os regimes tributários

Pensa que acabou? Tem mais! É preciso levar em conta, também, o regime tributário ao qual sua empresa está vinculada, porque os encargos podem se elevar ainda mais. Vejamos.

Para empresas registradas no Simples Nacional, os custos se referem a:

-Férias: 11,11%

-13º salário: 8,33%

-FGTS: 8%

-FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%

-Previdenciário sobre 13º/Férias/Descanso Semanal Remunerado (DSR): 7,93%

Sendo assim, em torno de 40% do salário será pago para encargos.

Porém, se a sua empresa for cadastrada no Lucro Real e Lucro Presumido, além dos encargos já mencionados, haverá mais os seguintes:

-INSS: 20%

-Seguro acidente de trabalho (SAT): 3%

-Salário educação: 2,5%

-Incra / SENAI / SESI / SEBRAE: 3,3%

Neste caso, mais de 68,18% do holerite será gasto com encargos, e você deve ter percebido que são apenas os obrigatórios mensais.

É um custo que pode assustar, não é mesmo? Portanto, é necessário muito planejamento antes de contratar alguém!

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